Protesto de Títulos / Documentos de Dívidas

Protesto é o ato pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento das obrigações originadas em títulos de crédito (letra de câmbio, duplicata, cheque, nota promissória, etc) e outros documentos de dívida (quaisquer documentos, líquido, certo e exigível, que expressem obrigação de uma pessoa a pagar a outra uma quantia em dinheiro). (art. 1º da Lei Federal 9.492/1997).

O motivo do protesto pode ser por falta de pagamento, de aceite ou devolução. O protesto pode ser do tipo comum ou do tipo especial por fins falimentares, o qual é necessário para se requerer a falência de uma empresa. (art. 21, da Lei Federal 9.492/1997 c/c art. 324, IV, do Provimento CGJMG/TJMG nº 93/2020).

Nosso horário de funcionamento é de 09:00 às 17:00 horas. Acesse os links abaixo, para obter maiores informações, sobre o apontamento de títulos e documentos de dívida. Além disso, estão disponíveis modelos que facilitarão seu atendimento:

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Cancelamento de Protestos

O cancelamento de protesto é um ato definitivo, que declara a quitação da obrigação. Desta forma, o protesto cancelado não mais produz efeitos de restrição de crédito.

O Cancelamento de protesto poderá ser solicitado ao tabelião por qualquer interessado, mediante apresentação do título de crédito ou documento de dívida protestado, declaração de anuência ou ordem judicial (art. 26 da Lei Federal 9.492/1997 c/c art. 372 do Provimento CGJMG/TJMG nº 93/2020).

Nosso horário de funcionamento é de 09:00 às 17:00 horas. Para facilitar o acesso, estão disponíveis modelo de carta de anuência e consulta ao andamento do seu pedido de cancelamento. O acesso é simples e rápido, basta clicar no link abaixo:

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Certidões

A certidão visa dar publicidade dos atos notariais praticados por este Tabelionato. É dever do Tabelião de Protesto prestar informações e fornecer certidões (art. 3º da Lei 9.492/1997 c/c art. 381 do Provimento CGJMG/TJMG nº 93/2020).

Existem vários tipos de certidões, sendo elas:

■ Certidão Negativa de Protestos: é a certidão que constata a inexistência de títulos ou documentos de dívida protestados no nome e documento (CPF/CNPJ);

■ Certidão Positiva de Protestos: é a certidão que constata a existência de títulos ou documentos de dívidas protestados no nome e documento (CPF/CNPJ);

■ Certidão Positiva com efeito de Negativa de Protestos: é a certidão que constata a existência de títulos ou documentos de dívida protestados no nome e documento (CPF/CNPJ), e que tiveram os efeitos dos protestos suspensos por ordem judicial;

■ Certidão Conforme Quesito com Identificação do Recebedor: é a certidão que responde ao quesito de identificação do recebedor da intimação relativa a título protestado. Esta certidão só pode ser fornecida de título protestado;

■ Certidão de Inteiro Teor do Registro de Protesto: é a certidão extraída por cópia integral do Registro de Protesto e da cópia do título/ documento de dívida protestado;

Para comodidade, é possível verificar o valor de cada certidão ou fazer sua solicitação através do sistema CERTPROT do IEPTB-MG, basta clicar aqui:

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Intimação

O edital visa dar publicidade e ocorrerá quando a tentativa de entrega de intimação for infrutífera, ou seja, se a pessoa indicada para aceitar, devolver ou pagar for desconhecida ou sua localização for incerta, ignorada ou inacessível; se ninguém se dispuser a receber a intimação no endereço fornecido pelo apresentante; se, por outro motivo, for frustrada a tentativa de intimação postal ou por portador. A intimação será feita por edital, nos termos do art. 15, da Lei Federal 9.492/1997 c/c art.354 do Provimento CGJMG/TJMG nº 93/2020).

Para sua comodidade, verifique aqui se existem publicações em seu nome nos editais desta Serventia no período assinalado:

Jurídico

Você sabia que é possível ter um agendamento exclusivo com o Setor Jurídico para tirar dúvidas, dar sugestões dos títulos e documentos de dívida apontados neste Cartório? É bem simples, basta acessar o link abaixo e agendar seu horário.

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